Editora: CEERT
Autor: Rafael Mafei; Bruno Bioni
Publicado: 25/11/2022
O advento da Lei n. 13.709/18, intitulada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem sido erroneamente utilizado como obstáculo às políticas e práticas institucionais de promoção da equidade racial e diversidade com a utilização de censos ou outras formas de diagnóstico institucional.
Entretanto, não há qualquer proibição de coleta e tratamento de dados pessoais, inclusive dos chamados dados sensíveis, para a promoção da equidade. Antes, o contrário: a lei estabelece o balizamento a ser a adotado para que o necessário cuidado com os dados seja um pressuposto à sua utilização para finalidades específicas, tais como tornar as instituições mais equânimes, imperativo ético e jurídico para um modelo de desenvolvimento que não deixe mais de metade da população para trás, em função do racismo, em intersecção com outros sistemas de opressão.
Cabe ressaltar aqui que realizar censos em instituições, como um dos instrumentos de diagnóstico sobre equidade, é um trabalho no qual o CEERT Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades foi pioneiro no Brasil, objetivando a efetivação do direito ao trabalho digno e à criação de ambientes de trabalho equânimes e justos.
Além de fundamentar a própria atuação do CEERT, este documento, ora tornado público, contribui para qualificar o debate sobre a promoção de equidade em instituições, servindo de ferramenta valorosa para aqueles que buscam a efetivação do direito humano ao trabalho digno sem discriminação, na luta contra o racismo institucional e outros sistemas de opressão que se manifestam nas relações de trabalho.
Autores
Rafael Mafei
Bruno Bioni
Apresentação
Daniel da Silva Bento Teixeira